A Venezuela reconheceu o direito fundamental à proteção de dados em 2012. Na ocasião, o Tribunal Supremo de Justicia determinou que qualquer regulação ou atividade ligada ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, implica a garantia de que os dados serão tratados de forma justa e responderão a finalidades específicas, com base no consentimento dos titulares dos dados ou de outro fundamento legítimo. O objetivo principal do direito é permitir que todos os cidadãos possam controlar o acesso e utilização por terceiros dos seus dados pessoais e evitar que os dados pessoais recolhidos sofram desvios da finalidade. Por fim, o Tribunal estabelece uma lista de princípios que deverão ser seguidos pelos controladores de dados: o princípio da autonomia da vontade, o princípio da legalidade, o princípio da finalidade e qualidade, o princípio da temporalidade, o princípio da precisão e autodeterminação, e o princípio da previsão e abrangência, o princípio da segurança e confidencialidade, o princípio da tutela e, por fim, o princípio da responsabilidade.

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