Questionando a constitucionalidade e a convencionalidade do Sistema de Reconocimiento Facial de Prófugos (SRFP), o Observatorio de Derecho Informático Argentino (Odia) propôs uma ação coletiva no final de 2020. Sem que sua implementação fosse precedida de um debate profundo sobre a relevância e segurança do sistema, a tecnologia do Ministério da Justiça e Segurança da Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA) permitiu o acesso a dados biométricos de quase 10 milhões de pessoas para fins de segurança pública. A Justiça reconheceu a inconstitucionalidade do sistema por ter sido implementado sem cumprir as disposições legais para a proteção dos direitos pessoais dos habitantes da cidade de Buenos Aires, visto que os dados só poderiam ser coletados caso tivessem sido exigidos pela justiça. Também foi constado que o sistema que permitiu o acesso a dados biométricos de indivíduos não procurados, como líderes políticos, ativistas, sindicalistas, juízes, empresários e jornalistas. Ainda, foi determinada a nulidade de tudo o que for realizado pelo Ministério no âmbito do Sistema de Reconocimiento Facial de Prófugos.

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