A partir da regulamentação referente aos direitos dos usuários, a Superintendência da Indústria e Comércio (SIC), sancionou a operadora de telefonia móvel Avantel por enviar mensagens com conteúdo comercial e publicitário aos usuários sem a utilização dos códigos de acesso previstos e/ou a autorização dos usuários. Os usuários – no exercício de seu direito de livre escolha – registraram seus números de celular no Registro de Números Excluídos (RNE) para que não recebessem mais ligações e mensagens, mas continuaram a receber o conteúdo publicitário. A empresa recorreu e a sanção foi confirmada em segunda instância pela Superintendência que esclareceu que a prática se configurou abertamente contrária à liberdade de escolha dos usuários de serviços de comunicação. A empresa deveria disponibilizar a qualquer momento a exclusão, retificação, confidencialidade ou atualização dos dados dos consumidores, além do cadastro no RNE para evitar o envio deste tipo de mensagem.

Fonte: https://www.sic.gov.co/boletin-juridico-octubre-2017/la-superindustria-confirma-la-sancion-impuesta-a-avantel-por-enviar-mensajes-de-contenido-comercial-y-o-publicitario-sin-la-utilizacion-de-los-codigos-cortos-previstos-por-el-regulador